As irregularidades em imóveis urbanos são situações em que o imóvel ou sua utilização não cumpre as exigências legais ou administrativas. Essas irregularidades podem ser classificadas em diferentes tipos, conforme as causas e os aspectos afetados. Abaixo está uma explicação detalhada das principais irregularidades:
1. Irregularidade na documentação de propriedade
Estas irregularidades ocorrem quando o imóvel não possui documentos que comprovem a titularidade plena do proprietário:
1.1. Falta de escritura pública
1.2. Falta de registro no cartório de imóveis
1.3. Contratos de compra e venda informais
2. Irregularidade na construção
Estão relacionadas ao descumprimento de normas urbanísticas e técnicas no momento da construção ou reforma:
2.1. Construção sem alvará de construção
A obra foi feita sem autorização municipal, sem alvará de construção, ou sem atender às normas do Plano Diretor ou Código de Obras.
2.2. Ausência de Habite-se
O Habite-se é emitido pela Prefeitura e comprova que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado, estando apta para ocupação.
2.3. Desrespeito às normas de zoneamento
2.4. Alterações não regularizadas
3. Irregularidades no uso do imóvel
Essas irregularidades estão relacionadas ao uso inadequado ou não autorizado do imóvel, muitas vezes, imóveis são construídos em áreas de proteção ambiental, áreas de risco ou terrenos não regularizados.
3.1. Uso incompatível com o zoneamento urbano
3.2. Ocupação irregular de áreas públicas ou protegidas
4. Irregularidades fiscais e tributárias
Estas irregularidades estão relacionadas à falta de quitação de tributos ou inconsistências no cadastro do imóvel:
4.1. Débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
4.2. Divergência no cadastro municipal
5. Irregularidades fundiárias e de loteamento
Estas irregularidades ocorrem em terrenos ou loteamentos que não cumprem a legislação:
5.1. Loteamentos irregulares
5.2. Posse informal de terrenos
5.3. Sobreposição de matrículas
6. Irregularidades ambientais
Relacionam-se ao descumprimento das normas de preservação ambiental:
6.1. Construção em Áreas de Preservação Permanente (APPs)
6.2. Falta de licenciamento ambiental (quando aplicável)
Lei Federal nº 13.465/17
Dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural, abrangendo imóveis em áreas consolidadas ou ocupadas. Introduz o conceito de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que pode ser:
Lei nº 10.406/02 – Código Civil
Reforça os direitos e deveres relacionados à posse e propriedade de bens imóveis, incluindo a necessidade de regularização Artigos sobre a posse e propriedade de bens imóveis.
Lei nº 6.015/73 – Registros Públicos
Estabelece os procedimentos para registro de imóveis e averbações no cartório.
Legislação Municipal
Consulte o Plano Diretor e as normas específicas do município, como o Código de Obras e edificações.
Essas normas variam entre municípios e definem as regras específicas para o uso e ocupação do solo, além das exigências de regularização.
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