AVALIADOR IMOBILIÁRIO

Avaliador imobiliário

O Avaliador Imobiliário deve ter como principal meta o resgate de seus clientes do limbo. Trazer à luz os fatos e evidências técnicas a respeito do real valor de um imóvel.

Algumas pessoas que fizeram algum tipo de transação imobiliária, se dizem frustradas com o negócio realizado, alguns porque venderam barato demais, outros porque compraram um imóvel supervalorizado e ainda outros que tiveram aborrecimento com tributos acima do esperado.

Isso sem contar os negócios travados por impasse no valor do bem ou processos judiciais penosos como partilhas e divórcios que poderiam ter sido evitados e solucionados amigavelmente com um laudo de avaliação mercadológica do imóvel.

O avaliador imobiliário é o único que pode elevar a mera estimativa de preço do imóvel que você tem para a constatação real do valor pecuniário do bem por meio de um instrumento avaliatório preciso e aceitável como prova até mesmo em um processo judicial.

Avaliador Imobiliário ou Perito Judicial ?

As vezes existe uma confusão na denominação do avaliador. Em uma avaliação extrajudicial ele pode ser denominado como Perito Avaliador Imobiliário, no caso de uma perícia judicial ou assistência técnica judicial o avaliador é denominado como Perito Judicial.

Em ambos os casos o perito deve ser certificado e possuir a devida capacidade de atuação.

Avaliação imobiliária

Das Aplicações

Suas aplicações são diversas, tais como:

    • Ações possessórias
    • Ações revisionais
    • Análises de investimentos imobiliários (lastro)
    • Arbitramento de Locações e Arrendamentos
    • Atualizações do valor de ativos
    • Avaliações para fins de consórcios, seguro, hipotecários, garantias e indenizações
    • Avaliações para Prefeituras
    • Avaliações no âmbito da atividade creditícia
    • Avaliações no âmbito da atividade seguradora
    • Avaliações no âmbito de investimentos
    • Avaliações no âmbito do processo civil
    • Avaliações patrimoniais de particulares e empresas
    • Contratação de seguro patrimonial
    • Desapropriações e Servidões Administrativas
    • Determinação de valor de mercado (venda e locação)
    • Divisão e extinção de condomínios
    • Dissoluções societárias
    • Divórcios
    • Doações
    • Extinção de condomínios
    • Fixação de novo aluguel
    • Indenizações
    • Inventários
    • Leilões
    • Partilhas de Bens e inventários
    • Reintegração e Manutenção de Posse, Interdito Proibitório e Usucapião
    • Revisionais e Renovatórias de valor de locação
    • Separações
    • Vistoria de recebimento e entrega de obra
    • Entre outros

Nestas demandas sempre é necessário que se tenha o efetivo valor do bem para que o resultado das demandas sejam isonômicas e justas.

As normas avaliatórias fornecem diretrizes, consolidam conceitos, métodos e procedimentos gerais para realização de avaliações de bens e exigem a necessidade de estudos científicos de mercado, aplicação de metodologias e ferramentas estatísticas específicas nos quais são imprescindíveis conhecimentos técnicos específicos que fazem parte da formação profissional.

Da Competência

A competência legal do Corretor de Imóveis em elaborar e assinar o PTAM, decorre da Lei 6.530/78, artigo XX, consolidado pela decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal (TRF/DF emitiu o acórdão nº 200734000105910 em 29 de junho de 2010, negando provimento ao recurso de Apelação Cível do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura) do IBAPE (Instituto, Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) em face ao COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), confirmando a competência legal do Corretor de Imóveis em avaliar imóveis.

Esta competência está positivada na Resolução COFECI nº 1.066/2007, sendo o referido parecer identificado através do selo certificador emitido pelo COFECI. Não menos importante, está disponível no website www.cofeci.gov.br, consulta pública para identificação dos inscritos no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores.

Do Valor de Mercado

É através dos métodos de avaliação que o valor de um imóvel é determinado, a partir da análise técnica do comportamento do mercado imobiliário, relativo a imóveis semelhantes na região ou em outras regiões semelhantes a nível socioeconômico.

Valor de Mercado é a expressão monetária do bem na data de referência da avaliação, que é representado pela livre negociação entre partes interessadas e conhecedoras do imóvel, com suas potencialidades e limitações, bem como das condições mercadológicas do segmento ao qual o mesmo esteja integrado.

Assim, o valor expresso ao final desse Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica representa basicamente a opinião genérica dos operadores do mercado local e principalmente a expertise dos profissionais envolvidos na avaliação.

Dessa forma, toda avaliação de imóvel reflete uma convicção de valor pessoal do profissional Corretor de Imóveis que vive cotidianamente as oscilações do mercado, visto estar diretamente ligado com os proprietários ofertantes e compradores.

No mercado, os proprietários arbitram seus preços, mas na maioria das vezes esse valor é especulativo. Por outro lado, os compradores desejam pagar o menor valor possível. Neste momento, é de fundamental importância a presença do Corretor de Imóveis como mediador entre as partes, para identificar preços praticados no mercado naquele momento, para concluir a negociação, bem como, para expurgar as especulações.

Da Avaliação

A Avaliação Imobiliária é o campo que consiste no “Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados aplicados à avaliação de bens”. É a ciência que subsidia a tomada de decisão a respeito de valores, custos, frutos e direitos e é empregada em uma variedade de situações, tanto no âmbito judicial como extrajudicial.

Também é a definição técnica do valor de mercado dos bens (tangíveis) ou de direitos ou frutos sobre eles (intangíveis). Os bens tangíveis identificados materialmente são os imóveis urbanos, rurais e industriais, as máquinas e equipamentos, matéria-prima, enquanto que na categoria dos intangíveis se incluem o fundo de comércio, os lucros cessantes, as marcas e patentes, de acordo com procedimentos técnicos definidos por normas específicas.

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