A adjudicação compulsória extrajudicial é um mecanismo jurídico que permite ao comprador de um imóvel obter a transferência da propriedade para o seu nome, quando o vendedor, após o cumprimento das condições contratuais, se recusa ou não consegue registrar a escritura de compra e venda no cartório de registro de imóveis. Esse procedimento foi regulamentado pela Lei nº 13.465/2017, que introduziu alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil, visando simplificar a transferência de propriedade de imóveis, além de desburocratizar a regularização de contratos.
A adjudicação compulsória extrajudicial é um importante instrumento jurídico criado para facilitar a transferência de propriedade de imóveis, especialmente quando o vendedor se recusa a registrar a escritura pública, mesmo tendo o comprador cumprido com suas obrigações. Esse procedimento é mais rápido, eficaz e desburocratizado, permitindo que o comprador obtenha a propriedade de um imóvel diretamente por meio do cartório de registro de imóveis. Essa inovação busca melhorar a segurança jurídica e a eficiência do mercado imobiliário, garantindo o cumprimento dos contratos e proporcionando uma solução mais ágil para os envolvidos.
Existem basicamente dois tipos de adjudicação compulsória, de acordo com o tipo de procedimento e contexto em que se inserem:
Adjudicação compulsória judicial
Esta modalidade ocorre quando há uma ação judicial para garantir a transferência da propriedade do imóvel. O juiz determina, após analisar o caso, que a transferência de propriedade deve ser realizada, independentemente da vontade do vendedor. Isso ocorre, por exemplo, em casos em que o vendedor não cumpre o contrato, mas o comprador já pagou o preço acordado.
Adjudicação compulsória extrajudicial
A adjudicação extrajudicial ocorre fora do âmbito judicial, diretamente no cartório de registro de imóveis. Ela é mais simples e rápida, pois não envolve o judiciário, e é baseada no cumprimento integral do contrato de compra e venda. O comprador, que já pagou integralmente o preço, pode solicitar diretamente ao cartório que registre o imóvel em seu nome, desde que o vendedor não tenha cumprido com a sua obrigação de transferir a propriedade.
Para facilitar a compreensão da adjudicação, apresentaremos um exemplo prático de como a adjudicação funciona.
Vamos considerar o seguinte exemplo prático:
João comprou um imóvel de Maria, mediante um contrato de promessa de compra e venda, com o valor de R$ 200.000,00. João pagou o valor integral acordado. No entanto, Maria não compareceu ao cartório de registro de imóveis para realizar a escritura pública e formalizar a transferência da propriedade. Apesar das tentativas de resolução amigável, Maria se recusa a registrar a venda do imóvel em nome de João.
Como João já cumpriu sua parte no contrato e Maria não executou a sua obrigação de registrar a venda, João decide recorrer à adjudicação compulsória extrajudicial. Ele apresenta todos os documentos necessários (como o contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, entre outros) no cartório de registro de imóveis onde o imóvel está registrado.
Após análise, o cartório verifica que João cumpriu todas as obrigações do contrato, e que o imóvel está regular e não há nenhum impedimento legal para a transferência de propriedade. Assim, o cartório realiza a adjudicação compulsória extrajudicial, transferindo a propriedade do imóvel de Maria para João, sem a necessidade de uma ação judicial.
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