ESTUDO DE REGULARIZAÇÃO

Estudo de regularização

Diagnóstico da situação do imóvel

Verifique quais aspectos do imóvel estão irregulares, como falta de escritura, ausência de registro no cartório de imóveis, construção sem alvará, entre outros.

Antes de qualquer ação, é necessário identificar qual é a irregularidade. Pergunte:

    • O imóvel possui escritura registrada no cartório?
    • A construção foi autorizada pela Prefeitura?
    • Existe Habite-se?
    • Há débitos fiscais ou multas pendentes?

Esta análise deve ser feita com apoio de um advogado especializado ou um engenheiro/arquiteto, dependendo do caso.

Consulta aos órgãos públicos municipais

Consulta aos órgãos municipais:
Dirija-se à Prefeitura para consultar se o imóvel está em conformidade com o Plano Diretor, Código de Obras e outras legislações urbanísticas locais.

    • Se o terreno está dentro dos limites do zoneamento urbano.
    • As exigências legais para construções na área (ex.: recuos, altura máxima, taxa de ocupação).
    • A regularidade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Contratação de profissionais especializados

Engenheiros, arquitetos e advogados especializados em direito imobiliário são fundamentais para realizar levantamentos técnicos, emitir laudos e acompanhar o processo.

    • Engenheiro ou arquiteto: Responsável por elaborar a planta baixa, projetos de regularização e outros documentos técnicos.
    • Advogado: Para regularizar a documentação no cartório e resolver pendências legais, como contratos de compra e venda sem registro.
    • Reunião da documentação necessária

Juntada de documentos

Os documentos dependem da situação específica do imóvel e geralmente incluem:

Documentos do proprietário:

    • RG, CPF
    • Comprovante de residência atual.
    • Certidão de estado civil (casamento, divórcio ou óbito, se aplicável).

Documentos do imóvel:

    • Escritura pública (se houver)
    • Contrato de compra e venda (se não houver escritura).
    • Certidão de matrícula do imóvel no cartório de registro.
    • Alvará de construção

Documentos fiscais:

    • Comprovantes de pagamento do IPTU.
    • Certidões negativas de débitos municipais.

Documentos técnicos:

    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra.
    • Habite-se (caso não tenha, será necessário solicitar).
    • Planta baixa do imóvel, aprovada e assinada por engenheiro/arquiteto.
    • Relatórios técnicos e plantas atualizadas.

Adequação às normas urbanísticas e ajuste de pendências:
Caso o imóvel esteja em desconformidade com as normas, será necessário corrigir irregularidades, como modificações físicas ou pagamento de dívidas tributárias.

Se o imóvel não estiver em conformidade com as regras urbanísticas, será necessário ajustá-lo. Isso pode incluir:

    • Modificações físicas, como adequação de recuos ou alturas.
    • Pagamento de taxas e multas para regularizar pendências administrativas.

Obtenção de alvará e habite-se

Se o imóvel não possui alvará de construção ou habite-se (documento que atesta que a edificação pode ser habitada), regularize esses documentos na Prefeitura.

    • Alvará de construção: É o documento que autoriza a obra. Se a construção já foi feita sem alvará, deve-se solicitar a regularização retroativa.
    • Habite-se: Confirma que a obra foi concluída de acordo com as normas e aprovada pela Prefeitura.

Registro no cartório de imóveis

Após regularizar a parte técnica e administrativa, registre o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Isso torna a propriedade plenamente reconhecida e regularizada perante a lei.

Acompanhamento final

Verifique se todos os registros e aprovações foram concluídos para assegurar que o imóvel está em situação totalmente regular

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