PTAM

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Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM é o relatório técnico elaborado por profissional especialista em avaliações e em conformidade com as normas vigentes, para se determinar o real valor de um imóvel.

Este, deve levar em consideração a metodologia a ser utilizada como principalmente, quais os fatores que influenciam a determinação de seu valor, tais como localização, condições do imóvel, facilidades do bairro, tipo de estabelecimentos vizinhos, condições de infraestrutura e outras variáveis.

Trabalhos com elementos técnicos insuficientes ou imprecisos são facilmente contestados em juízo, acarretando em tempo e custo adicional, sem contar com o aborrecimento para o juiz e advogados.

Também pode-se ter uma negociação equivocada e e até mesmo uma anulação de um contrato, caso sejam encontrados erros na avaliação.

Para se evitar questionamentos na validade do trabalho o perito avaliador deve seguir rigorosamente a resolução COFECI nº 1.066/07 e norma ABNT NBR 1463 que sustentam a validade judicial do PTAM.

Em uma ação judicial o PTAM pode ser requerido pelo Magistrado ou por uma das partes para se chegar a uma definição do valor do imóvel.

Esse documento pericial de avaliação do valor de mercado do imóvel em questão é considerado como prova em uma processo judicial e será anexado como tal nos autos. O Perito Avaliador que realiza essa avaliação é convocado pelo juiz da ação e, como autoridade e profundo conhecedor do tema, deve prestar seus serviços com competência e afinco afim de sanar quaisquer dúvidas sobre a disputa.

Também é permitido às partes do processo contratar um especialista da área de avaliação imobiliária para analisar e verificar a condução do trabalho realizado pelo perito judicial definido pelo magistrado.

Esse Profissional poderá atuar no litígio como Assistente Judicial e terá função de analisar o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica produzido ou até mesmo poderá formular seu próprio PTAM, caso não esteja de acordo com o documento inicialmente elaborado pelo perito judicial do caso.

O parecer simplificado, é muito utilizado para aferições simples que serve para os corretores de imóveis emitirem apenas um valor de referência inicial. Esse tipo de documento é muito bom para comparações mercadológicas mais simples e rápidas em áreas urbanas mais padronizadas que se pode ter referências de valores mais acessíveis. Serve apenas como uma orientação.

Como é elaborado o PTAM

O processo de elaboração do PTAM pode abranger diversas metodologias além da comparativa de preços. Dependendo da metodologia adotada pelo avaliador, pode se iniciar pelo levantamento de dados, pela vistoria do imóvel, reconhecimento da localidade, na verdade a ordem dos fatores não altera o produto.

O importante é ter um documento eficiente, com justificativas robustas e descrição completa de dados do imóvel, sendo este, o ponto principal do parecer técnico.

Após a caracterização inicial deve-se atentar bastante para elementos confrontantes como características da propriedade, seu estado de conservação, se conflita com algum bem público, se tem algum elemento natural que influencie em seu valor como um riacho, se possui benfeitorias etc…

A pesquisa de preços e valores também é um dos principais pontos do trabalho, o levantamento dessas informações deve ser realizado de forma minuciosa em Banco de Dados de confiança e levar em consideração principalmente duas variáveis:

    • Os preços que os imóveis estão sendo oferecidos e a segunda que é o preço que os imóveis estão sendo comercializados de fato.

    • A quantidade de imóveis para referência pode variar muito. De 5 a 15 imóveis comparativos pode ser uma boa média.

Porém, em lugares ermos podem não ter esse montante disponível para comparação ou mesmo uma série de outros fatores que exigirão uma metodologia diferente escolhida pelo perito avaliador.

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