Constituem requisitos para a adjudicação compulsória extrajudicial:
Existência de um compromisso de compra e venda ou instrumento equivalente:
Ausência de registro da escritura pública no cartório:
Adimplemento do contrato:
Imóvel registrado em cartório:
Solicitação feita pelo adquirente (comprador) do imóvel:
Constituem causas impeditivas a adjudicação compulsória extrajudicial:
Inadimplemento do contrato por parte do comprador:
Existência de disputas judiciais sobre a propriedade:
Imóvel não registrado ou irregular:
Falta de capacidade das partes:
Irregularidades no instrumento de compra e venda:
Existência de hipoteca, penhor ou outros ônus sobre o imóvel:
Em resumo, a adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel ocorre de maneira simplificada, sem a necessidade de ação judicial, desde que o comprador tenha cumprido as obrigações do contrato e o vendedor não tenha registrado a escritura do imóvel, desde que não haja impedimentos legais ou contratuais para tanto.
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