ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

Adjudicação

A adjudicação compulsória extrajudicial é um mecanismo jurídico que permite ao comprador de um imóvel obter a transferência da propriedade para o seu nome, quando o vendedor, após o cumprimento das condições contratuais, se recusa ou não consegue registrar a escritura de compra e venda no cartório de registro de imóveis. Esse procedimento foi regulamentado pela Lei nº 13.465/2017, que introduziu alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil, visando simplificar a transferência de propriedade de imóveis, além de desburocratizar a regularização de contratos.

A adjudicação compulsória extrajudicial é um importante instrumento jurídico criado para facilitar a transferência de propriedade de imóveis, especialmente quando o vendedor se recusa a registrar a escritura pública, mesmo tendo o comprador cumprido com suas obrigações. Esse procedimento é mais rápido, eficaz e desburocratizado, permitindo que o comprador obtenha a propriedade de um imóvel diretamente por meio do cartório de registro de imóveis. Essa inovação busca melhorar a segurança jurídica e a eficiência do mercado imobiliário, garantindo o cumprimento dos contratos e proporcionando uma solução mais ágil para os envolvidos.

Tipos de Adjudicação

Existem basicamente dois tipos de adjudicação compulsória, de acordo com o tipo de procedimento e contexto em que se inserem:

Adjudicação compulsória judicial

Esta modalidade ocorre quando há uma ação judicial para garantir a transferência da propriedade do imóvel. O juiz determina, após analisar o caso, que a transferência de propriedade deve ser realizada, independentemente da vontade do vendedor. Isso ocorre, por exemplo, em casos em que o vendedor não cumpre o contrato, mas o comprador já pagou o preço acordado.

Adjudicação compulsória extrajudicial

A adjudicação extrajudicial ocorre fora do âmbito judicial, diretamente no cartório de registro de imóveis. Ela é mais simples e rápida, pois não envolve o judiciário, e é baseada no cumprimento integral do contrato de compra e venda. O comprador, que já pagou integralmente o preço, pode solicitar diretamente ao cartório que registre o imóvel em seu nome, desde que o vendedor não tenha cumprido com a sua obrigação de transferir a propriedade.

Como funciona?

O procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial foi introduzido pela Lei nº 13.465/2017, que modificou o Código Civil (art. 1.418-A) e possibilitou que, após o cumprimento das condições do contrato de compra e venda, o comprador pudesse requerer diretamente ao cartório de registro de imóveis a transferência da propriedade do imóvel, sem a necessidade de uma ação judicial.Procedimento de adjudicação extrajudicial:
    • Cumprimento do contrato: O comprador deve ter cumprido todas as condições contratuais, principalmente o pagamento do preço acordado.
    • Documentação necessária: O comprador deve reunir a documentação que comprove o cumprimento do contrato de compra e venda, como o próprio contrato assinado pelas partes, comprovantes de pagamento e outros documentos que o cartório exigir.
    • Requerimento ao cartório: Com a documentação em mãos, o comprador solicita a adjudicação compulsória extrajudicial diretamente no cartório de registro de imóveis, que é o responsável por realizar o registro da propriedade em nome do comprador.
    • Análise do cartório: O cartório verifica se o comprador cumpriu todas as obrigações e se o contrato está regular. Caso todos os requisitos legais estejam atendidos, o cartório registra a transferência de propriedade em nome do comprador, efetuando a adjudicação.
    • Registro do imóvel: A partir do registro no cartório de registro de imóveis, o comprador se torna oficialmente o proprietário do imóvel, sem a necessidade de nova escritura pública.

Porque o direito de adjudicação compulsória extrajudicial existe?

A adjudicação compulsória extrajudicial foi criada com o intuito de agilizar o processo de transferência de propriedade de um imóvel, evitando a morosidade dos processos judiciais e tornando a transferência de bens mais eficiente e desburocratizada. O mecanismo foi regulamentado pela Lei nº 13.465/2017, que visou:
    • Reduzir a burocracia no processo de transferência de imóveis, permitindo que ele seja realizado diretamente no cartório, sem necessidade de uma ação judicial.
    • Garantir a segurança jurídica para o comprador que, após ter cumprido com as suas obrigações contratuais, vê sua propriedade reconhecida e registrada, evitando que o vendedor reitere a recusa em transferir o imóvel.
    • Facilitar a regularização de imóveis, contribuindo para a resolução de pendências e agilizando o processo de registro da propriedade.
Portanto, o direito de adjudicação compulsória extrajudicial existe como uma maneira de proteger o comprador que cumpriu todas as condições acordadas no contrato e, ao mesmo tempo, incentivar o cumprimento dos compromissos contratuais. Ele busca também desburocratizar a regularização dos imóveis e contribuir para o aprimoramento do mercado imobiliário, que se beneficia da maior agilidade na transferência de propriedades.

Exemplo de adjudicação

Para facilitar a compreensão da adjudicação, apresentaremos um exemplo prático de como a adjudicação funciona.

Vamos considerar o seguinte exemplo prático:

João comprou um imóvel de Maria, mediante um contrato de promessa de compra e venda, com o valor de R$ 200.000,00. João pagou o valor integral acordado. No entanto, Maria não compareceu ao cartório de registro de imóveis para realizar a escritura pública e formalizar a transferência da propriedade. Apesar das tentativas de resolução amigável, Maria se recusa a registrar a venda do imóvel em nome de João.

Como João já cumpriu sua parte no contrato e Maria não executou a sua obrigação de registrar a venda, João decide recorrer à adjudicação compulsória extrajudicial. Ele apresenta todos os documentos necessários (como o contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, entre outros) no cartório de registro de imóveis onde o imóvel está registrado.

Após análise, o cartório verifica que João cumpriu todas as obrigações do contrato, e que o imóvel está regular e não há nenhum impedimento legal para a transferência de propriedade. Assim, o cartório realiza a adjudicação compulsória extrajudicial, transferindo a propriedade do imóvel de Maria para João, sem a necessidade de uma ação judicial.

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