DOCUMENTAÇÃO

Documentação necessária para Adjudicação Compulsória extrajudicial

Documentos a serem apresentados em conformidade ao provimento nº 149/23 do CNJ e art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

01 – Pedido inicial de reconhecimento extra judicial de adjudicação compulsória, confeccionado nos termos do art. 319 do CPC, assinado por advogado ou defensor público constituído pelos requerentes;

02 – Ata notarial lavrada por Tabelião de Notas desta Comarca;

03 – Procuração pública ou particular, com poderes especiais, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro, nos termos do artigo 401, inciso 6º do provimento nº 149 de 2023 do CNJ;

04 – Cópias dos documentos dos requerentes (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento); se pessoa jurídica, cópia autenticada do contrato social (último consolidado) ou estatuto social, e todos os documentos posteriores (aditivo, ata, procuração, etc.), além de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial ou certidão de breve relato expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica atestando todos os arquivamentos;

05 – Instrumento/contrato de promessa de compra e venda ou de cessão/ sucessão, contando que não haja direito de arrependimento exercitável;

06 – Prova de quitação dos valores constantes  do documento do item 05;

07 – Juntar certidões dos distribuidores forenses da comarca de situação do imóvel e do domicílio dos requerentes que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel, objeto da adjudicação;

    • Certidão de Distribuição – inventários, arrolamentos e testamento.
    • Certidão de Distribuição Cível em geral – mais de 10 anos.
    • Certidão de Distribuição Cível – Sessão Judiciária de São Paulo.
    • Certidão de Distribuição Cível – Tribunal Regional Federal da 3ª região.

08 – Se, positivas as certidões do item 07, apresentar as respectivas certidões de Objeto e Pé dos processos elencados.

09 – Guia e comprovante de pagamento do ITBI (este deverá ser apresentado em momento oportuno, quando solicitado por este oficial).

Observações

* Imóveis sem registro neste Cartório de Registro de Imóveis, apresentar Certidão da Transcrição aquisitiva do imóvel objeto do pedido, emitida pelos Cartórios de Registros de Imóveis competentes das Circunscrições que anteriormente tiveram tal competência. Dentro do prazo de validade (30 dias contados da prenotação).

* A relação de documentos a serem apresentados referem-se apenas aos documentos iniciais para possibilitar o exame completo da documentação. Tendo em vista a natureza do procedimento, o título estará sujeito a solicitação de documentos complementares.

Cobrança (cartório)

Nos termos do art. 423, inciso II e 440 – AM do Provimento nº 149/23 do CNJ, os emolumentos serão cobrados da seguinte forma:

I – Pelo processamento inicial do pedido (ainda que haja indeferimento ou pedido de desistência esse valor não será devolvido) – 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro;

II – Pelo deferimento do pedido – 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro, mais cobrança do valor para registro de aquisição (100%);

* As despesas com eventuais notificações realizadas por aviso de recebimento – AR, serão cobradas ao final do procedimento. As despesas com eventuais notificações realizadas pelos Títulos e Documentos e Publicações do Edital serão cobradas no curso do procedimento.

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