AUXILIARES DA JUSTIÇA

Auxiliares da justiça

São todos aqueles que participam do processo no sentido de implementar a prestação jurisdicional,  suas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.

São eles: o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete, estes são os auxiliares eventuais que atuam em certos tipos de processos.

Sempre onde seus conhecimento se fazem necessários para que o juiz de direito possa exercer sua jurisdição com máxima segurança jurídica em um processo judicial.

Assistente técnico judicial

O Assistente Técnico Judicial é aquele dotado de conhecimento técnico, tal qual o Perito Avaliador Judicial, diferentemente do Perito Judicial que auxilia o juiz, o Assistente Técnico Judicial auxilia a parte durante a realização dos trabalhos.

O assistente técnico com boa experiência na área pode complementar, advertir ou contestar o parecer do perito, quando este, por lapso, apresenta cálculos equivocados e, involuntariamente, omite ou distorce fatos e técnicas importantes, poderá também acompanhar o Perito na realização de uma Perícia Judicial e formular questões sobre o parecer apresentado afim de garantir que seja realizado um exame preciso e que as informações apresentadas sejam precisas e bem especificadas.

Tanto para a convocação de um Perito Avaliador por parte do Magistrado para lhe auxiliar no julgamento da questão quanto para a contratação do especialista que atuará como Assistente Técnico Judicial para uma das partes é necessário se estar atento as credenciais do profissional e poder lhe confiar trabalho de tamanha importância.

Perito judicial

A Perícia Judicial se faz necessária para esclarecimento de fatos difusos e relevantes para resolução de um processo. Por exemplo, uma Pericia Judicial Médica pode ser solicitada para esclarecer a causa de uma lesão, uma Perícia Judicial Ambiental para determinar a causa da contaminação de um rio, ou uma Perícia Judicial Imobiliária para se determinar o valor de uma propriedade em disputa.

Ela consiste em uma avaliação do valor real de mercado do bem e ao fim do levantamento e análise de todas as informações relacionadas ao patrimônio é expedido um documento pericial chamado Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM do imóvel.

Em um processo civil no qual as partes não possuem um consenso sobre o valor de mercado de um determinado bem ou patrimônio um Perito Avaliador Imobiliário pode ser convocado pelo Juiz da causa, sendo que por decisão do próprio magistrado ou por solicitação das partes para que se faça uma Pericia judicial imobiliária e determine o mais precisamente possível o valor do patrimônio em questão e assim, auxiliar na tomada de decisão da causa.

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