VISTORIA IMOBILIÁRIA

Vistoria imobiliária

O laudo da vistoria de imóveis é um documento importante, onde todos os detalhes sobre a conservação do imóvel devem estar descritos. Vazamentos, rachaduras, defeitos ou qualquer problema deve estar apontado na vistoria – da mesma forma que a pintura ou alguma reforma que deva ser mantida.

Vistoria de Entrada

Realizada no início de uma locação ou antes de uma compra, a vistoria de entrada tem o objetivo de constatar as condições do imóvel, verificando a conservação e o funcionamento de suas instalações. Ao final da vistoria é fornecido um relatório com informações detalhadas do imóvel.

Vistoria de Saída

Realizada sempre no final da locação, a vistoria de saída tem o objetivo de apontar danos, irregularidades e problemas na conservação do imóvel. Esta vistoria terá como parâmetro de análise o laudo da vistoria de entrada referente ao mesmo contrato, sendo gerado um novo laudo com as diferenças encontradas.

Vistoria de Contestação

A vistoria de constatação é realizada diante de divergências levantadas por qualquer uma das partes envolvidas no processo de locação de um imóvel em relação ao laudo da vistoria de entrada. O prazo para solicitação dessa vistoria é de 7 dias a partir da assinatura do contrato de locação.

Vistoria de Conferência

A vistoria de Conferência consiste na verificação da qualidade dos reparos realizados no imóvel pelo locatário, tendo como parâmetro os apontamentos da vistoria de saída, feita preliminarmente.