Imóveis residenciais e não residenciais; urbanos e rurais em todas as regiões do Brasil… Sul, Sudeste, Centro Oeste, Norte e Nordeste. São casas, sobrados, apartamentos, salas comerciais, salões, galpões, terrenos, chácaras e sítios.
Acesse o site da Caixa Econômica Federal, utilize os filtros de busca, escolha o seu imóvel, entre em contato conosco e fique tranquilo… daremos prosseguimento na contratação do seu imóvel.
Todo o processo na aquisição de um imóvel CAIXA, exige vários procedimentos administrativos e jurídicos que se estendem em diferentes estágios e locais, incluindo tribunais de justiça, prefeitura municipal, tabelionatos, cartórios, administradoras de condomínio, como também departamentos específicos da Caixa Econômica Federal.
A Camilo De Petta Negócios Imobiliários, dispõe de profissionais especializados em cada etapa na aquisição, garantindo a segurança e tranquilidade do cliente, fazendo com que tal aquisição seja uma experiência agradável e satisfatória.
Buscamos a excelência, visando a superação das expectativas dos nosso clientes, e isso para nós… é motivo de muito orgulho”.
Informamos que o investimento em nossa assessoria é de responsabilidade do contratante.
O comprador adquire o imóvel por meio de uma imobiliária ou diretamente com o vendedor, levando então a proposta de financiamento à instituição bancária — neste caso, a Caixa Econômica Federal.
Uma vez aprovado o financiamento, o imóvel é alienado fiduciariamente à Caixa até a quitação integral da dívida, ou seja, permanece como garantia da operação até o pagamento total do contrato.
Em caso de inadimplemento, a Caixa pode adjudicar o imóvel e, conforme previsto na Lei nº 9.514/97, levá-lo a leilão em duas praças (1º e 2º leilões). Não havendo arrematantes, o bem poderá ser comercializado por meio de outras modalidades de venda oferecidas pela própria instituição.
Neste caso, o imóvel já está quitado e é oferecido à Caixa Econômica Federal como garantia imobiliária para a concessão de crédito, que pode chegar a até 70% do valor da avaliação do bem.
Diferentemente do financiamento imobiliário convencional, na alienação fiduciária do imóvel, conforme previsto na Lei nº 9.514/97, em caso de inadimplemento, o procedimento de execução da garantia não exige a realização obrigatória de leilões para a consolidação da propriedade em nome do banco.
Assim, a Caixa Econômica Federal poderá consolidar a propriedade do imóvel e comercializá-lo por qualquer modalidade de venda que lhe for mais conveniente, observadas as normas legais aplicáveis.
Neste caso, o imóvel já está quitado e é oferecido à Caixa Econômica Federal como garantia imobiliária para a concessão de crédito, que pode chegar a até 70% do valor da avaliação do bem.
Diferentemente do financiamento imobiliário convencional, na alienação fiduciária do imóvel, conforme previsto na Lei nº 9.514/97, em caso de inadimplemento, o procedimento de execução da garantia não exige a realização obrigatória de leilões para a consolidação da propriedade em nome do banco.
Assim, a Caixa Econômica Federal poderá consolidar a propriedade do imóvel e comercializá-lo por qualquer modalidade de venda que lhe for mais conveniente, observadas as normas legais aplicáveis.
Neste caso, o imóvel já está quitado e é oferecido à Caixa Econômica Federal como garantia imobiliária para a concessão de crédito, que pode chegar a até 70% do valor da avaliação do bem.
Diferentemente do financiamento imobiliário convencional, na alienação fiduciária do imóvel, conforme previsto na Lei nº 9.514/97, em caso de inadimplemento, o procedimento de execução da garantia não exige a realização obrigatória de leilões para a consolidação da propriedade em nome do banco.
Assim, a Caixa Econômica Federal poderá consolidar a propriedade do imóvel e comercializá-lo por qualquer modalidade de venda que lhe for mais conveniente, observadas as normas legais aplicáveis. Neste caso, o imóvel já está quitado e é oferecido à Caixa Econômica Federal como garantia imobiliária para a concessão de crédito, que pode chegar a até 70% do valor da avaliação do bem.
Diferentemente do financiamento imobiliário convencional, na alienação fiduciária do imóvel, conforme previsto na Lei nº 9.514/97, em caso de inadimplemento, o procedimento de execução da garantia não exige a realização obrigatória de leilões para a consolidação da propriedade em nome do banco.
Assim, a Caixa Econômica Federal poderá consolidar a propriedade do imóvel e comercializá-lo por qualquer modalidade de venda que lhe for mais conveniente, observadas as normas legais aplicáveis.
Atendimento por telefone, vídeo conferência ou mesmo presencial, recepção de documentos, análise de crédito, levantamento e adequação do FGTS.
De acordo com o perfil e solicitação do cliente, apresentaremos até 3 imóveis para escolha. Com orientação inicial e estimativa de viabilidade.
Para imóveis excedentes, será cobrado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada.
Cadastro Caixa, cadastro leiloeiro, preenchimento de formulários e coleta de assinaturas.
Acompanhamento da proposta e lances.
A Consultoria Preliminar é de responsabilidade integral do comprador/arrematante, seu valor é fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pagos à vista na contratação por transferência bancária ou PIX.